Nesta sexta-feira (1), a partir das 8h, começa o período da
entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013. De acordo
com as regras publicadas no dia 19 de fevereiro no DOU (Diário Oficial da
União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 13h59m59s do dia 30 de
abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa
de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20%
sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para
declarações que não resultem em imposto a pagar.
Como fazer a sua
declaração?
O contribuinte deve preencher a declaração por
meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo
de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar
retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo
de entrega anterior.
O programa já está disponível para download no site da Receita
Federal e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto
por quem opta pelo modelo completo. Quem preferir fazer a declaração pelo
programa poderá enviá-la pela internet ou por disquete.
Quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa
de IRPF pela internet terá que salvar a declaração em CD ou disco rígido do
computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita
Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as
declarações.
Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos
dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital,
que garante a autoria do documento.
Já para entregar em disquete, é preciso copiar o programa
também disponível no site da Receita e entregar o documento nas agências do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Quem deve declarar Imposto
de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR aqueles que receberam durante o
ano de 2012 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou
rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima
de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo
também deve acertar as contas com o Leão.
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
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